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Comentários
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Leoneide Souto
Comentário ·
há 5 anos
Juiz serve de babá a criança durante Tribunal do Júri
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 5 anos
Parabéns ao nobre Juiz por sua atitude!
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Leoneide Souto
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
Parabéns STJ. Essa decisão certamente evitará constrangimento, dor e sofrimento aos que encontram-se em situações similares e que são seres humanos dignos de respeito, com os mesmos direitos de igualdade.
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Leoneide Souto
Comentário ·
há 9 anos
Advogado agride advogada em audiência: ‘Tá excitada, é amor reprimido’
Camila Vaz
·
há 9 anos
Absurdo! Atitude correta Dra. Gabriela. Conte com o apoio de suas colegas. Não podemos calar diante de atitudes machistas.
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Recomendações
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Para comentar, preciso esclarecer antes o seguinte: Detesto Bolsonaro com todas as minhas forças. Mas, nem por isso, posso ignorar a capacidade legal dele nomear o Diretor da Polícia Federal. Está lá, está na lei. Aí, alguém diz; mas, se nomeia um amigo do filho está ferindo o princípio da impessoalidade, contido no "caput" do art. 37 da Constituição Federal. Pronto está instaurada a polêmica. Pior. Isso não se resolve na fria leitura da lei, porque esses valores abstratos e indeterminados como impessoalidade, quebra de decoro parlamentar, etc. transferem ao intérprete - e, portanto, à subjetividade deste - o que vem a ser impessoalidade, quebra de decoro parlamentar (para cassar o mandato do filho do Presidente, amigo do suposto indicado) etc. O Direito exige mais respeito. As palavras exigem mais respeito. Não é possível impedir a nomeação, assim como não era possível impedir Dilma nomear Lula ministro, embora o Ministro Gilmar Mendes tenha impedido na ocasião. O Direito não pode estar a serviço das torcidas organizadas. Assim como detesto Bolsonoro, detesto Moro. Na verdade, a esse detesto mais ainda, devido ao cinismo. Contudo, não posso dizer que cometeu o crime de denunciação caluniosa contra o Presidente da República porque à conduta faltaria um elemento essencial: O Dolo Direto. Quer dizer, só se poderia acusar Moro do delito se ele tivesse certeza absoluta da inocencia de Bolsonoro. Dá-se, como se sabe, a denunciação caluniosa, quando alguém diz que fulano matou alguém que o agente sabe que está vivo. Essa questão, contudo, nem seria levantada, se os players não estivessem transformando as discussões jurídicas em troca de insultos entre torcedores.
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Pedro Lembi Junior
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Parabéns pra quem votou neste ser. A conta chega. E todo mundo vai ter que pagar, inclusive quem não votou.
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Mrcoelho777 .
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
É evidente que o presidente é competente para praticar o ato. Contudo, todo e qualquer ato do presidente haveria de respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, conforme o art. 37 da Constituição.
....Ou nada disso importa e o presidente “é” a constituição, como ele disse esses dias.
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