Leoneide Souto, Advogado

Leoneide Souto

Recife (PE)

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Cesar Heitor Rodrigues de Faria, Advogado
Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário · há 6 anos
Para comentar, preciso esclarecer antes o seguinte: Detesto Bolsonaro com todas as minhas forças. Mas, nem por isso, posso ignorar a capacidade legal dele nomear o Diretor da Polícia Federal. Está lá, está na lei. Aí, alguém diz; mas, se nomeia um amigo do filho está ferindo o princípio da impessoalidade, contido no "caput" do art. 37 da Constituição Federal. Pronto está instaurada a polêmica. Pior. Isso não se resolve na fria leitura da lei, porque esses valores abstratos e indeterminados como impessoalidade, quebra de decoro parlamentar, etc. transferem ao intérprete - e, portanto, à subjetividade deste - o que vem a ser impessoalidade, quebra de decoro parlamentar (para cassar o mandato do filho do Presidente, amigo do suposto indicado) etc. O Direito exige mais respeito. As palavras exigem mais respeito. Não é possível impedir a nomeação, assim como não era possível impedir Dilma nomear Lula ministro, embora o Ministro Gilmar Mendes tenha impedido na ocasião. O Direito não pode estar a serviço das torcidas organizadas. Assim como detesto Bolsonoro, detesto Moro. Na verdade, a esse detesto mais ainda, devido ao cinismo. Contudo, não posso dizer que cometeu o crime de denunciação caluniosa contra o Presidente da República porque à conduta faltaria um elemento essencial: O Dolo Direto. Quer dizer, só se poderia acusar Moro do delito se ele tivesse certeza absoluta da inocencia de Bolsonoro. Dá-se, como se sabe, a denunciação caluniosa, quando alguém diz que fulano matou alguém que o agente sabe que está vivo. Essa questão, contudo, nem seria levantada, se os players não estivessem transformando as discussões jurídicas em troca de insultos entre torcedores.
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